Artigo 46.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 26/03/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Considera-se revogado o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 6/90, de 20 de Fevereiro, na parte em que seja incompatível com os direitos regulados na presente lei.