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Artigo 6.ºRegisto e aquisição de personalidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/07/2019
O ministério responsável pela área laboral remete oficiosamente aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da administração interna cópia da convocatória da assembleia constituinte da associação sindical, dos respetivos estatutos, da ata da assembleia geral eleitoral e da relação contendo a identificação dos titulares dos corpos gerentes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/07/2019

Lei n.º 49/2019 - 1.ª Série(18/07/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 19/02/2002

Até: 18/07/2019