O ministério responsável pela área laboral remete oficiosamente aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da administração interna cópia da convocatória da assembleia constituinte da associação sindical, dos respetivos estatutos, da ata da assembleia geral eleitoral e da relação contendo a identificação dos titulares dos corpos gerentes.
Artigo 6.º — Registo e aquisição de personalidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/07/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 18/07/2019
Lei n.º 49/2019 - 1.ª Série(18/07/2019)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 19/02/2002
Até: 18/07/2019