Artigo 6.º
Registo e aquisição de personalidade
Redação registada como em vigor em 18/07/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O ministério responsável pela área laboral remete oficiosamente aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da administração interna cópia da convocatória da assembleia constituinte da associação sindical, dos respetivos estatutos, da ata da assembleia geral eleitoral e da relação contendo a identificação dos titulares dos corpos gerentes.