Saltar para o conteudo principal

Artigo 19.ºConflitos de competência

Vigente desde: 12/03/2008
Os conflitos positivos ou negativos de competência são decididos pelo membro do Governo que tenha a seu cargo a área da igualdade e pelos demais sob cujo poder de direcção, superintendência ou tutela se encontrem as entidades envolvidas na situação geradora do conflito de competência.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/03/2008