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Artigo 50.ºRevogação do título profissional de instrutor

Vigente desde: 18/03/2014
1 -O IMT, I. P., revoga o título profissional ao instrutor que:
a)Tenha ministrado, participado ou auxiliado a ministração de ensino da condução em instalações não licenciadas ou em veículos que não obedeçam ao disposto no artigo 23.º;
b)Tenha sido condenado por sentença transitada em julgado por crime praticado no exercício da profissão.
2 -O titular de título profissional de instrutor revogado pode requerer a emissão de novo título profissional, decorridos cinco anos após a decisão definitiva de revogação, mediante a aprovação no exame a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º ou através de novo processo de reconhecimento de qualificações nos termos do artigo 48.º.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 18/03/2014