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Artigo 54.ºCertificado de diretor de escola de condução

Vigente desde: 18/03/2014
1 -O certificado de diretor de escola de condução emitido nos termos do artigo anterior é válido enquanto se mantiver válido o seu título profissional de instrutor de condução.
2 -Quando se verifique o estabelecido no n.º 5 do artigo 47.º, o certificado de diretor de escola de condução pode ser readquirido mediante aprovação no exame previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo anterior, com dispensa da frequência do curso de formação.
3 -O modelo do certificado de diretor de escola de condução é fixado por despacho do presidente do Conselho Diretivo do IMT, I. P.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 18/03/2014