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Artigo 10.ºPedido de reconhecimento

Vigente desde: 16/02/2015
a)Código de acesso à respetiva certidão permanente ou extrato em forma simples do teor das inscrições em vigor no registo comercial onde conste o objeto, o capital, a sede e os nomes dos representantes legais, bem como o número de pessoa coletiva, caso o requerente seja pessoa coletiva;
b)Cópia simples do respetivo documento de identificação civil, se o requerente for pessoa singular;
c)Currículo profissional do diretor técnico e dos inspetores ao seu serviço em território nacional e documentos comprovativos das suas qualificações profissionais;
d)Cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil ou comprovativo de contratação de garantia financeira equivalente, nos termos do artigo 8.º;
e)Declaração, sob compromisso de honra, de que tomou conhecimento dos deveres e normas legais e regulamentares aplicáveis à atividade das EIIEL, comprometendo-se a assegurar o seu estrito cumprimento;
f)Declaração de não existência de incompatibilidade da entidade, do diretor técnico e dos inspetores para o exercício da atividade;
g)Documento comprovativo da respetiva acreditação.

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