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Artigo 12.ºPrazo para decisão do reconhecimento

Vigente desde: 16/02/2015
A decisão sobre o pedido de reconhecimento é emitida pela DGEG no prazo de 30 dias, a contar da data da receção do pedido regularmente instruído.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 16/02/2015