Artigo 100.º
Operação preliminar
Redação registada como em vigor em 17/08/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Encerrada a votação, o presidente da assembleia ou secção de voto procede à contagem dos boletins que não foram utilizados e dos que foram inutilizados pelos eleitores e encerra-os em sobrescrito próprio, que fecha e lacra para o efeito do n.º 8 do artigo 95.º