A administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna disponibiliza aos presidentes das assembleias de recolha e contagem de votos dos eleitores residentes no estrangeiro um caderno destinado às atas das operações eleitorais, com termo de abertura por ele assinado e com todas as folhas por ele rubricadas, bem como os impressos e mapas que se tornem necessários.
Artigo 106.º-H — Outros elementos de trabalho da mesa das assembleias de recolha e contagem
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Lei Orgânica n.º 3/2018 - 1.ª Série(17/08/2018)