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Artigo 120.ºVerificação de poderes

Vigente desde: 16/05/1979
1 -A Assembleia da República verifica os poderes dos candidatos proclamados eleitos.
2 -Para efeitos do número anterior, a Comissão Nacional de Eleições envia à Assembleia da República um exemplar das actas de apuramento geral.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 16/05/1979