Aquele que infringir o disposto no artigo 72.º será punido com a multa de 10000$00 a 100000$00.
Artigo 131.º — Utilização de publicidade comercial
RevogadoVigente desde: 24/07/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 24/07/2015
Lei n.º 72-A/2015 - 1.ª Série(23/07/2015)