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Artigo 164.ºNão cumprimento do dever de participação no processo eleitoral

Vigente desde: 16/05/1979
Aquele que for nomeado para fazer parte da mesa de assembleia eleitoral e, sem motivo justificado, não assumir ou abandonar essas funções será punido com multa de 1000$00 a 20000$00.

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Vigente desde: 16/05/1979