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Artigo 26.º(Publicação das listas e verificação das candidaturas)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/06/1999
1 -Terminado o prazo para apresentação de listas, o juiz manda afixar cópias à porta do edifício do tribunal.
2 -Nos dois dias subsequentes ao termo do prazo de apresentação de candidaturas o juiz verifica a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/06/1999

Lei Orgânica n.º 1/99 - 1.ª Série(22/06/1999)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/05/1979

Até: 22/06/1999