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Artigo 27.º(Irregularidades processuais)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/06/1999
Verificando-se irregularidade processual, o juiz manda notificar imediatamente o mandatário da lista para a suprir no prazo de dois dias.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/06/1999

Lei Orgânica n.º 1/99 - 1.ª Série(22/06/1999)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/05/1979

Até: 22/06/1999