Verificando-se irregularidade processual, o juiz manda notificar imediatamente o mandatário da lista para a suprir no prazo de dois dias.
Artigo 27.º — (Irregularidades processuais)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/06/1999
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 22/06/1999
Lei Orgânica n.º 1/99 - 1.ª Série(22/06/1999)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 16/05/1979
Até: 22/06/1999