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Artigo 32.º(Recurso para o Tribunal Constitucional)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/06/1999
1 -Das decisões finais do juiz relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o Tribunal Constitucional.
2 -O recurso deve ser interposto no prazo de dois dias, a contar da data da afixação das listas a que se refere o n.º 5 do artigo 30.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 22/06/1999

Lei Orgânica n.º 1/99 - 1.ª Série(22/06/1999)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/07/1985

Até: 22/06/1999

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/05/1979

Até: 10/07/1985