Artigo 41.º
Dia e hora das assembleias de voto
Redação registada como em vigor em 17/08/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - As assembleias de voto reúnem-se no dia marcado para as eleições, às 8 horas da manhã, em todo o território nacional.
2 - No estrangeiro, as assembleias de voto reúnem nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 20.º