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Artigo 50.º-AImunidades e direitos

Vigente desde: 17/08/2018
1 -Os delegados das listas não podem ser detidos durante o funcionamento da assembleia de voto, a não ser por crime punível com pena de prisão superior a três anos e em flagrante delito.
2 -Os delegados das listas gozam do direito consignado no n.º 5 do artigo 48.º

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Vigente desde: 17/08/2018