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Artigo 52.º(Outros elementos de trabalho da mesa)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/08/2018
1 -O presidente da câmara municipal entrega a cada presidente de assembleia ou secção de voto, até três dias antes do dia designado para a eleição, um caderno destinado às atas das operações eleitorais, com termo de abertura por ele assinado e com todas as folhas por ele rubricadas, bem como os impressos e mapas que se tornem necessários.
2 -O presidente da câmara municipal entrega também a cada presidente de assembleia ou secção de voto, até três dias antes do dia designado para a eleição, os boletins de voto bem como as respetivas matrizes em braille.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 17/08/2018

Lei Orgânica n.º 3/2018 - 1.ª Série(17/08/2018)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/11/2011

Até: 17/08/2018

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/05/1979

Até: 30/11/2011