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Artigo 53.ºInício e termo da campanha eleitoral

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/04/1995
O período da campanha eleitoral inicia-se no 14.º dia anterior e finda às 24 horas da antevéspera do dia designado para as eleições.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/04/1995

Lei n.º 10/95 - 1.ª Série(07/04/1995)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/05/1979

Até: 07/04/1995