1 -Cada partido utiliza sempre, durante a campanha eleitoral, a denominação, a sigla e o símbolo respectivos.
2 -(Revogado).
3 -A denominação, a sigla e o símbolo das coligações devem obedecer aos requisitos fixados na legislação aplicável.
Versão 2
Vigente desde: 17/03/1989
Lei n.º 5/89 - 1.ª Série(17/03/1989)
Versão 1
Vigente desde: 16/05/1979
Até: 17/03/1989