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Artigo 55.º(Denominação, siglas e símbolos)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/03/1989
1 -Cada partido utiliza sempre, durante a campanha eleitoral, a denominação, a sigla e o símbolo respectivos.
2 -(Revogado).
3 -A denominação, a sigla e o símbolo das coligações devem obedecer aos requisitos fixados na legislação aplicável.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/03/1989

Lei n.º 5/89 - 1.ª Série(17/03/1989)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/05/1979

Até: 17/03/1989