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Artigo 79.º-AVoto antecipado em mobilidade

AlteradoVersão 4Vigente desde: 17/08/2018
Podem votar antecipadamente em mobilidade todos os eleitores recenseados no território nacional que nele pretendam exercer o seu direito de voto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 17/08/2018

Lei Orgânica n.º 3/2018 - 1.ª Série(17/08/2018)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 15/12/2010

Até: 17/08/2018

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/08/2001

Até: 15/12/2010

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 07/04/1995

Até: 25/08/2001