Podem votar antecipadamente em mobilidade todos os eleitores recenseados no território nacional que nele pretendam exercer o seu direito de voto.
Artigo 79.º-A — Voto antecipado em mobilidade
AlteradoVersão 4Vigente desde: 17/08/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4
Vigente desde: 17/08/2018
Lei Orgânica n.º 3/2018 - 1.ª Série(17/08/2018)
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 15/12/2010
Até: 17/08/2018
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 25/08/2001
Até: 15/12/2010
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 07/04/1995
Até: 25/08/2001