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Artigo 14.º-BVoto múltiplo

AditadoVigente desde: 10/03/1994
Quem votar simultaneamente nas eleições para o Parlamento Europeu em Portugal e noutro Estado membro é punido com prisão até 1 ano e multa até 50 dias.

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Aditado

Versão 1

Vigente desde: 10/03/1994

Lei n.º 4/94 - 1.ª Série(09/03/1994)