a)O Presidente da República;
b)O Primeiro-Ministro;
c)(Revogada.)
d)Os cidadãos abrangidos por qualquer das inelegibilidades gerais previstas na legislação aplicável à eleição dos deputados à Assembleia da República;
e)Aqueles que exerçam funções diplomáticas à data da apresentação das candidaturas, desde que não incluídos na alínea anterior;
f)Os juízes em exercício de funções, não abrangidos pela alínea d);
g)Os membros da Comissão Nacional de Eleições;
h)Os cidadãos abrangidos por qualquer inelegibilidade prevista em normas comunitárias aplicáveis.
i)Os cidadãos da União Europeia privados do direito de se candidatarem por decisão judicial ou administrativa no Estado de origem.