Artigo 102.º
Destino e pagamento das multas
Redação registada como em vigor em 20/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O produto das multas reverte para a Ordem.
2 - As multas devem ser pagas no prazo de 30 dias a contar da notificação da decisão condenatória transitada em julgado.
3 - (Revogado.)