Artigo 152.º
Periodicidade
Redação registada como em vigor em 31/12/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O exame de admissão à Ordem é realizado, pelo menos, uma vez por ano em data a marcar pelo conselho diretivo.
2 - O exame pode compreender a prestação de provas fracionadas por grupos de matérias, nos termos fixados no regulamento de exame e de inscrição.