Artigo 154.º
Regulamento de exame e de inscrição
Redação registada como em vigor em 31/12/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A assembleia representativa aprova o regulamento de exame e de inscrição, com base em proposta do conselho diretivo, que é submetido a homologação do membro do Governo responsável pela área das finanças.
2 - O regulamento de exame e de inscrição só produz efeitos após homologação do membro do Governo responsável pela área das finanças, a qual se considera dada se não houver decisão em contrário nos 90 dias seguintes ao da sua receção.