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Artigo 16.ºCompetência

AlteradoVersão 3Vigente desde: 20/12/2023
a)Aprovar a aquisição e perda da qualidade de membro honorário da Ordem;
b)Apreciar a atividade e desempenho dos órgãos sociais;
c)Apresentar ao conselho de supervisão a proposta do regulamento de remunerações, previsto no artigo 22.º-A;
d)Aprovar, anualmente, o plano de atividades e os orçamentos ordinário e suplementares, bem como o relatório anual sobre o desempenho das atribuições da Ordem, o qual inclui as contas do exercício anterior;
e)Autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, desde que tais atos não estejam incluídos em plano de atividades e orçamento anual devidamente aprovados;
f)Aprovar, por maioria absoluta, o montante das quotas e as taxas e emolumentos a cobrar por serviços prestados;
g)Aprovar recomendações e emitir moções sobre matéria associativa, profissional ou técnica;
h)Deliberar sobre as propostas de regulamento de exame e de inscrição;
i)Aprovar o regulamento eleitoral, o regulamento dos serviços regionais do Norte, o regulamento disciplinar e demais regulamentos, com exceção do regulamento do congresso dos revisores oficiais de contas, bem assim como as respetivas alterações;
j)Deliberar sobre propostas de alteração ao presente Estatuto;
k)Deliberar sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Ordem.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 20/12/2023

Lei n.º 79/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2021

Até: 20/12/2023

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 31/12/2021