Artigo 42.º
Auditoria às contas
Redação registada como em vigor em 31/12/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A atividade de auditoria às contas integra os exames e outros serviços relacionados com as contas de empresas ou de outras entidades efetuados de acordo com as normas internacionais de auditoria e normas internacionais de controlo de qualidade e outras normas conexas, na medida em que sejam relevantes para a revisão legal de contas compreendendo:
a) A revisão legal das contas, exercida em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
b) A revisão voluntária de contas, exercida em cumprimento de vinculação contratual;
c) Os serviços relacionados com os referidos nas alíneas anteriores, quando tenham uma finalidade ou um âmbito específicos ou limitados.