Saltar para o conteudo principal

Artigo 66.ºDesempenho de cargos por eleição ou designação da Ordem

Vigente desde: 31/12/2021
1 -Os revisores oficiais de contas devem desempenhar os cargos para que forem eleitos e aceitar os cargos para que forem designados pela Ordem, salvo justificação atendível.
2 -O não cumprimento pelos revisores oficiais de contas das obrigações relativas ao exercício de cargos em órgãos da Ordem ou a outros para que tenham sido eleitos ou designados por esta conduz à sua destituição dos respetivos cargos, sem prejuízo do procedimento disciplinar correspondente.
3 -Na hipótese prevista no número anterior, cabe ao órgão competente para a designação para o cargo a deliberação de destituição.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2021