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Artigo 67.ºDesempenho de funções profissionais por designação da Ordem

Vigente desde: 31/12/2021
1 -Os revisores oficiais de contas devem desempenhar as funções profissionais para que forem designados pela Ordem, salvo se existir qualquer incompatibilidade ou impedimento.
2 -A designação deve ser feita de entre os que manifestem interesse no desempenho das funções e, na sua falta, por sorteio.
3 -À designação por sorteio nos termos do número anterior é oponível justa causa, a apreciar pelo conselho disciplinar.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2021