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Artigo 68.ºPagamento de quotas, taxas, emolumentos e multas

Vigente desde: 31/12/2021
Os membros da Ordem devem pagar as quotas, taxas e emolumentos fixados pela assembleia representativa, bem como as multas que lhes forem aplicadas pelo órgão competente, nas datas e formas previstas.

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Em vigor desde 31/12/2021