Artigo 96.º
Responsabilidade disciplinar das sociedades de revisores oficiais de contas
Redação registada como em vigor em 20/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - As sociedades de revisores oficiais de contas, bem como os respetivos sócios, estão sujeitas à jurisdição e ao regime disciplinares da Ordem, nos termos do presente Estatuto e da lei.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)