É aprovado, em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, o Regime Geral do Processo Tutelar Cível.
Artigo 2.º — Aprovação do Regime Geral do Processo Tutelar Cível
Vigente desde: 08/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2015