Até à entrada em vigor do Regime Jurídico do Processo de Adoção, aprovado pela Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, mantém-se em vigor o disposto na alínea c) do artigo 146.º, na alínea c) do artigo 147.º e na secção i do capítulo ii do título iii do Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de outubro (Revê a Organização Tutelar de Menores).
Artigo 4.º — Disposição transitória
Vigente desde: 08/09/2015
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Em vigor desde 08/09/2015