Artigo 13.º
(Comissão instaladora)
Redação registada como em vigor em 16/06/1999.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - (Revogado).
2 - (Revogado).
3 - Ao Ministério da Administração Interna competirá assegurar as instalações e os meios materiais e financeiros necessários à actividade da comissão instaladora.