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Artigo 3.º(Condicionante financeira)

Vigente desde: 18/11/1985
Não poderá ser criado nenhum município se se verificar que as suas receitas, bem como as do município ou municípios de origem, não são suficientes para a prossecução das atribuições que lhe estiverem cometidas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/11/1985