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Artigo 3.ºAditamento ao Código Civil

Vigente desde: 08/09/2015
É aditado o artigo 1990.º-A ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, com a seguinte redação:
«Artigo 1990.º-A
Acesso ao conhecimento das origens
Às pessoas adotadas é garantido o direito ao conhecimento das suas origens, nos termos e com os limites definidos no diploma que regula o processo de adoção.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/09/2015