É aditado o artigo 1990.º-A ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, com a seguinte redação:
«Artigo 1990.º-AAcesso ao conhecimento das origensÀs pessoas adotadas é garantido o direito ao conhecimento das suas origens, nos termos e com os limites definidos no diploma que regula o processo de adoção.»