1 -É aprovado, em anexo à presente lei e que dela faz parte integrante, o novo Regime Jurídico do Processo de Adoção.
2 -A presente lei não prejudica o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, alterada pela Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, e no artigo 3.º da Lei n.º 9/2010, de 31 de maio.