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Artigo 114.ºÂmbito

Vigente desde: 31/08/1999
O presente capítulo regula a execução de sentenças penais que implique a transferência de pessoa condenada a pena ou medida privativas de liberdade, quando a transferência se efectue a pedido dessa pessoa ou mediante o seu consentimento.

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Versão 1

Vigente desde: 31/08/1999