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Artigo 124.ºInformações relativas à execução

Vigente desde: 31/08/1999
1 -São fornecidas ao Estado que pediu a transferência todas as informações relativas à execução da sentença, nomeadamente:
a)Quando esta se considere cumprida, por decisão judicial;
b)Se a pessoa transferida se evadir antes de terminada a mesma execução.
2 -A pedido do Estado que solicitou a transferência, é-lhe fornecido um relatório especial sobre o modo e os resultados da execução.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/1999