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Artigo 163.ºInformações sobre sentenças

Vigente desde: 29/08/2007
1 -Podem também ser solicitadas informações ou cópias de sentenças ou medidas posteriores, bem como de qualquer outra informação relevante com as mesmas relacionadas, relativamente a nacionais do Estado requerente.
2 -Os pedidos efectuados nos termos do número anterior são comunicados através da Autoridade Central.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 29/08/2007