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Artigo 78.º-AObjeto

AditadoVigente desde: 16/12/2021
O presente capítulo regulamenta as disposições do Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega sobre os processos de entrega entre os Estados-Membros da União Europeia e a Islândia e a Noruega, assinado em Viena em 28 de junho de 2006 e publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 292, de 21 de outubro de 2006, doravante designado Acordo entre a União Europeia e a Islândia e a Noruega, e do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, feito em Bruxelas e em Londres em 30 de dezembro de 2020, na versão publicada no Jornal Oficial da União Europeia L 149, de 30 de abril de 2021, doravante designado Acordo entre a União Europeia e o Reino Unido.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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Lei n.º 87/2021 - 1.ª Série(15/12/2021)