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Artigo 133.ºCircunstâncias agravantes

Vigente desde: 09/09/2015
a)A verificação de dolo;
b)A premeditação;
c)O conluio;
d)A reincidência;
e)A acumulação de infrações;
f)A prática de infração disciplinar durante o cumprimento de sanção disciplinar ou de suspensão da respetiva execução;
g)A produção de prejuízo de valor igual ou superior a metade da alçada dos tribunais de Relação.

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Vigente desde: 09/09/2015