Artigo 163.º
Legitimidade para a interposição do recurso
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Têm legitimidade para interpor recurso o arguido, os interessados, o bastonário, o conselho de supervisão e o provedor dos destinatários dos serviços.
2 - Não é permitida a renúncia ao recurso antes do conhecimento da deliberação final.