Artigo 70.º
Título profissional de advogado e advogado especialista
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A denominação de advogado está exclusivamente reservada aos advogados com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados.
2 - Os advogados honorários podem usar a denominação de advogado desde que a façam seguir da indicação dessa qualidade.
3 - A criação e a atribuição de títulos de especialista são definidas em regulamento aprovado pela assembleia geral, mediante proposta do conselho geral e parecer vinculativo do conselho de supervisão.
4 - O regulamento referido no número anterior produz efeitos após homologação pelo membro do Governo responsável pela área da justiça.