É aprovado, em anexo à presente lei, dela fazendo parte integrante, o novo Estatuto da Ordem dos Advogados.
Artigo 2.º — Aprovação do novo Estatuto da Ordem dos Advogados
Vigente desde: 09/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2015