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Artigo 130.ºPrazo

Vigente desde: 01/09/1999
1 -A revisão do processo disciplinar é admitida a todo o tempo, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -O prazo de interposição do recurso de revisão é de um ano a partir da data em que o interessado obteve a possibilidade de invocar as circunstâncias ou os meios de prova alegados como fundamento da revisão.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/09/1999