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Artigo 131.ºTramitação

Vigente desde: 01/09/1999
1 -O processo de revisão correrá termos por apenso ao processo disciplinar.
2 -O instrutor notificará o requerente para, no prazo de 20 dias, responder por escrito aos artigos da acusação constantes do processo a rever, seguindo os termos dos artigos 101.º e seguintes do presente Regulamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/09/1999