1 -O dever de aprumo consiste na assunção, no serviço e fora dele, dos princípios, atitudes e comportamentos através dos quais se exprimem e reforçam a dignidade da função cometida à Guarda, o seu prestígio, a sua imagem externa e a dos elementos que a integram.
2 -No cumprimento do dever de aprumo, cabe ao militar da Guarda, designadamente:
a)Não praticar, no serviço ou fora dele, acções contrárias à moral pública, ao brio e ao decoro, comportando-se, em todas as circunstâncias, em estrita conformidade com a dignidade da sua função e posto;
b)Abster-se, no serviço ou fora dele, da prática de quaisquer atos que possam prejudicar-lhe o vigor e a aptidão física ou intelectual, designadamente o consumo excessivo de bebidas alcoólicas ou o consumo de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, substâncias psicoativas, ou drogas equiparáveis, salvo quando o consumo resulte de prescrição médica;
c)Usar uniforme quando em acto de serviço, excepto nos casos em que a lei não o permita ou seja expressamente determinado ou autorizado o contrário;
d)Cuidar da sua boa apresentação pessoal e manter-se rigorosamente uniformizado e equipado nos actos de serviço e, fora destes, sempre que faça uso de uniforme;
e)Manter nas formaturas uma atitude firme e correcta;
f)Não tomar parte em espectáculos públicos, se para isso não lhe estiver concedida autorização, e, quando uniformizado e fora de situação em que o serviço o imponha, não assistir àqueles que, pela sua índole, possam afectar a sua dignidade pessoal ou funcional;
g)Não participar em qualquer jogo, quando tal lhe seja proibido por lei;
h)Não alterar o plano de uniformes nem trajar uniforme ou usar distintivos, insígnias ou condecorações a que não tenha direito, ou sem a devida autorização;
i)Não utilizar a sua condição de agente de autoridade para fins publicitários.